lgpd logística e setor de compras

Saiba por que a LGPD é importante e como a área de compras pode ajudar

Desde que a internet se popularizou, alcançando todos os continentes, a ideia de “terra sem lei” no mundo virtual, onde o uso indiscriminado de informações pessoais é permitido, acabou ganhando forças gradativamente. No intuito de conter essa visão distorcida, o governo brasileiro desenvolveu várias normas e leis, entre elas, a LGPD.

Embora abranja também a extração de dados em estabelecimentos físicos, a medida é um grande passo para que os usuários brasileiros consigam navegar na internet com segurança e tranquilidade em relação às suas informações.

Para que você consiga entender e possa se preparar adequadamente para a LGPD, a seguir, traremos um panorama geral sobre essa nova lei federal. Continue com a gente e confira.

Boa leitura!

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma norma do governo que entrará em vigência a partir de agosto de 2020. A LGPD foi criada para trazer mais organização no uso de dados e maior segurança para clientes de estabelecimentos físicos e usuários da internet.

A partir do momento em que ela estiver em ação, toda empresa brasileira terá que seguir as suas diretrizes em relação à extração, compartilhamento e armazenamento de dados pessoais, por exemplo, dos usuários que navegam em seus sites.

Como se trata de uma Lei federal, a LGPD também afeta empresas estrangeiras que atuam no nosso país, mesmo que essas não tenham um escritório físico no Brasil.

Mas, quais são os dados pessoais que a LGPD trata? Segundo a nova lei, os dados pessoais são todas as informações que ajudam a identificar um indivíduo, não necessariamente números de documentos, por exemplo:

  • qualificação profissional;
  • características pessoais;
  • endereço residencial;
  • endereço de e-mail;
  • gostos pessoais.

Em relação às crianças e adolescente a LGPD é ainda mais enfática, afirmando que as empresas precisam do consentimento dos responsáveis para extrair quaisquer informações. O controlador deve utilizar os seus meios tecnológicos para confirmar o consentimento dos responsáveis.

Por que a LGPD é importante?

Como explicado na introdução, um dos grandes desafios dos governos pelo mundo é acabar com o conceito de “terra de ninguém” que muitos usuários têm em relação à internet. Embora aqui no Brasil já tenham ocorridos outras tentativas, a LGPD é a ação mais específica dentro desse objetivo.

Antes, não importava se você era um grande empresário ou apenas uma criança, os sites poderiam extrair e utilizar os seus dados indiscriminadamente. Não havia sequer uma indicação sobre o que estava acontecendo.

A LGPD traz à tona o seu direito de privacidade. Agora, qualquer marca fica impedida de extrair informações pessoais do usuário sem o seu consentimento, sendo obrigada a trabalhar com transparência total.

Mas a importância da nova lei não se restringe à segurança do usuário. Com mais organização e normas, empresas que estão investimento em estratégias digitais também são beneficiadas. Entre as principais vantagens da LGPD para o mundo profissional estão:

  • padronização de normas, garantido igualdade para todas as empresas;
  • fomentação do desenvolvimento econômico e tecnológico;
  • garantia de segurança jurídica;
  • favorecimento à concorrência.

No Brasil tem diferenças?

Por se tratar de uma lei federal, a LGPD se aplica igualmente em todo território nacional. Como explicado, embora um dos intuitos principais seja trazer maior organização para a internet, a lei abrange quaisquer empresas físicas no Brasil.

Mesmo empresas estrangeiras estão sujeitas à LGPD. Por exemplo, ainda que os dados tenham sido extraídos fora do país, o controlador deve obedecer às normas caso o tratamento das informações seja realizado em território nacional.

Além disso, caso o objetivo da extração seja uma oferta ou negociações dentro do Brasil, a LGPD também pode ser acionada.

Como o seu setor de compras pode ajudar?

Além de ser uma das áreas que mais trabalham com dados externos, o setor de compras também lida diretamente com fornecedores e parceiros que fazem uso de informações de terceiros. Isso aumenta a responsabilidade dos profissionais da área na adequação da empresa à LGPD.

Por exemplo, na hora de fechar com algum parceiro, seja fornecedor ou transportadora logística, o setor de Compras deve se certificar que este segue as normas de confidencialidade exigidas pela nova lei.

Ainda que a sua empresa não tenha participado da extração direta, ela também pode ser punida por fazer o uso. Por isso a avaliação sobre o parceiro é extremamente necessária. Além disso, o seu setor de Compras pode tomar outras ações para ajudar, tais como:

  • garantir que a cada reformulação interna, a LGPD seja sempre considerada;
  • trabalhar em parceria com o setor jurídico, garantindo adequação total;
  • reforçar o treinamento das equipes sobre as novas diretrizes.

Sem dúvida alguma, a LGPD traz uma nova realidade para as empresas em relação à extração e utilização de dados de clientes. Por isso, mais do que nunca, você deve prezar por parcerias com marcas que estão completamente adequadas às normas da LGPD, por exemplo, a RDR Soluções Logística, que oferece segurança, transparência e tranquilidade para os seus usuários e parceiros.

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